Portal De Licitações

Lista geral de processos licitatórios.

Área destinada a parcerias e convênios.

Plano de contratações anual.

Avisos e intenções de registro de preços.

Processos de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade.

Informações sobre adesões a atas de registro de preços (Carona).

Editais para credenciamento e parcerias com o setor público.

Relação de contratos firmados, termos aditivos e vigências.

Empresas e pessoas físicas impedidas de licitar ou contratar.

Consulta a atas de registro de preços vigentes.

Publicações e avisos conforme a Nova Lei de Licitações.

Relação dos agentes públicos responsáveis pela fiscalização.

Últimas licitações

SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO,[...]

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE[...]

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA[...]

CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA[...]

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE[...]

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GESTÃO[...]

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA,[...]

FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E DERIVADO DE PETRÓLEO DESTINADO À[...]

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JUNTO A CÂMARA[...]

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE[...]

Descrição Endereço Horario Telefone Email
M2A TECNOLOGIA RUA MARTINHO RODRIGUES,nº 251 FÁTIMA DE SEGUNDA À SEXTA, DE MANHÃ DAS 08:00 ATÉ AS 12:00 E A TARDE 14:00 ATÉ AS 17:00. 8898530105 88998530105 contato@m2atecnologia.com
CÂMARA MUNICIPAL DE IPU AV. VEREADOR FRANCISCO DAS CHAGAS FARIAS, 1109, CENTRO, IPU-CE AV. VEREADOAR FRANCISCO DAS CHAGAS FARIAS,nº 1109 CENTRO DE SEGUNDA À SEXTA, DE MANHÃ DAS 08:00 ATÉ AS 12:00 E A TARDE 14:00 ATÉ AS 17:00. 88988754415 camara@cmipu.ce.gov.br

Licitação é procedimento administrativo formal em que a Administração Publica convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. Objetiva garantir a observância do principio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e a possibilitar o comparecimento ao certame do maior numero possível de concorrentes.

A Constituição Federal, fundamentou em seu art. 37, inciso XXI, a obrigatoriedade do procedimento licitatório nas contratações da administração pública, e a Lei 8.666/93, art. 2º, regulamento os procedimentos, a fim de valer a obrigatoriedade dos mesmos.

As licitações são regulamentadas pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, também chamada Lei Geral das Licitações, que normatiza as concorrências, tomadas de preços, convites, leilão e concursos; os pregões foram formalizados pela lei 10.520 de 17 de julho de 2002.

Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados à licitação.

Qualquer empresa que atenda os requisitos do edital pode contratar com a administração pública, só é necessário estar em dia com os documentos fiscais, e os demais solicitados no edital pertinente ao seu ramo de atividade.

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