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Lista de perguntas e respostas

QUANTOS VEREADORES TEM O MUNICÍPIO DE IPU? COMO ESSE NÚMERO É DEFINIDO?

  • Ipu tem 13 vereadores. Esse número é definido pela Lei Orgânica, observado o limite previsto no art. 29 da Constituição Federal.

O QUE UMA OUVIDORIA NÃO FAZ?

  • A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

O CIDADÃO PODE PARTICIPAR DAS SESSÕES?

  • As sessões legislativas são públicas, podendo qualquer cidadão participar, desde que respeite as exigências do art. 60º do Regimento Interno. As sessões são transmitidas pela rádio FM Liberdade https://radiosaovivo.net/ , pela página do Facebook da Câmara (https://www.facebook.com/people/C%C3%A2mara-Municipal-de-Ipu/100067779073735/?ref=br_rs#). A participação ativa durante as sessões é permitida às entidades populares com sede no município e regularizadas junto aos órgãos competentes, devendo haver inscrição para participação na última sessão de cada mês, conforme o art. 147 do Regimento Interno.

QUANDO ACIONAR A OUVIDORIA?

  • Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública
    Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais
    For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados
    Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados
    Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e
    Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

COMO SURGE UMA LEI?

  • O processo para criar uma lei começa com o protocolo de um projeto de lei, que pode ser iniciativa de parlamentar, de comissão, da Mesa Diretora, do Poder Executivo ou de iniciativa popular. Após leitura em plenário, o projeto é analisado pelas comissões permanentes da Casa e, se estiver em conformidade com a legalidade e as formalidades, retorna para discussão e votação em plenário. Se aprovado, o projeto segue para sanção ou veto do Executivo. Se o Executivo sancionar, nasce a Lei municipal. Se vetar, o Legislativo analisa o veto e pode derrubá-lo, promulgando a lei.

QUEM PODE UTILIZAR OS SERVIÇOS DA OUVIDORIA?

  • Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

O VEREADOR PODE LEGISLAR SOBRE QUALQUER ASSUNTO?

  • Não. Existem limites constitucionais e legais. Questões como criação de cargos, funções ou remuneração de servidores públicos da prefeitura e a organização administrativa do Poder Executivo são de competência do Chefe desse poder. As leis orçamentárias também podem ser propostas apenas pelo Prefeito municipal.

A OUVIDORIA TEM PODER PUNITIVO?

  • Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

O CIDADÃO PODE PROPOR ALGUM PROJETO DE LEI?

  • Sim. O Art. 7º parágrafo único da Lei Orgânica de Ipu prevê a possibilidade de projeto de lei de iniciativa popular, devendo ser assinado por, no mínimo, 5% do eleitorado municipal. Após verificação do requisito e leitura em plenário, o projeto segue o trâmite ordinário.

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